SUS ampliará ações para atendimento às vítimas, entre elas a assistência farmacêutica e acompanhamento multiprofissional


SUS ampliará ações para atendimento às vítimas, entre elas a assistência farmacêutica e acompanhamento multiprofissionalSUS ampliará ações para atendimento às vítimas, entre elas a assistência farmacêutica e acompanhamento multiprofissionalSão Paulo, 22 de março de 2013.

Assinado no dia 13 de março de 2013, pela presidente Dilma Rousseff, o Decreto 7.958/13 estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa pretende desburocratizar e humanizar o atendimento, agilizar a emissão de laudos periciais.

Entre as ações apresentadas estão o acesso à assistência farmacêutica e de insumos, o acompanhamento multiprofissional, a coleta de vestígios da agressão sexual que será feita pelo SUS e encaminhados ao IML, entre outros procedimentos. Dilma reforçou que a qualidade da prova pericial é um passo decisivo no combate à impunidade. “Nós vamos preparar hospitais para coletar indícios e treinar as equipes de saúde para atender meninas e mulheres vítimas de violência sexual. Este ato de humanização e produção de possíveis provas é um avanço para não pactuar com aquele trauma que a mulher tem quando denuncia a violência. Combater a impunidade é necessário”, declarou a presidenta.Em 2012, cerca de 8 mil mulheres que sofreram violência sexual foram atendidas na rede pública da saúde.

O decreto presidencial prevê o aprimorar sistemas, protocolos, fluxos e procedimentos de coleta de indícios de crime sexual. Também está prevista a capacitação de 1.124 profissionais do SUS por peritos do Instituto Médico Legal (IML) para realizar coleta, guarda e transporte de vestígios coletados no exame clínico e o posterior encaminhamento da vítima, nos casos previstos em lei, aos órgãos de segurança pública e do sistema de justiça.

Profissionais de segurança pública também serão treinados para o atendimento às vítimas em caso de violência sexual, em especial os que atuam nas delegacias especializadas de atendimento a mulheres, crianças e adolescentes.Toda mulher, adolescente e criança entre 10 e 12 anos de idade vítima de violência sexual atendida nos estabelecimentos de saúde de referência recebe anticoncepção de emergência para prevenir gravidez resultante do estupro, terapia antirretroviral e vacinas para evitar doenças sexualmente transmissíveis e HIV/aids.

Clique aqui para visualizar o Decreto 7.958/13

 

Thais Noronha 

Assessoria de Comunicação (com informações da Agência Saúde)

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