Anvisa publica normas de boas práticas de fabricação para produtos fitoterápicos notificados e de uso tradicional

 

A RDC 13/2013 é a primeira regra voltada especificamente para os procedimentos de fabricação de produtos fitoterápicos tradicionaisA RDC 13/2013 é a primeira regra voltada especificamente para os procedimentos de fabricação de produtos fitoterápicos tradicionais

São Paulo, 18 de março de 2013.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na sexta-feira (15/03) a Resolução 13/2013, que estabelece as Boas Práticas de Fabricação (BPF) para os produtos fitoterápicos notificados e de uso tradicional.

A ideia é definir um conjunto de boas práticas para a fabricação, como higienização, rotulagem e o armazenamento correto, além de medidas para diminuir riscos de contaminação e adoção de um sistema capaz de recolher qualquer lote após a venda caso seja detectado algum problema (o chamado "recall").

Entre os fitoterápicos que foram regulamentados estão pomadas de aloe vera, de arnica, tinturas de passiflora e cremes de calêndula.

O cumprimento das BPFs também são necessários para a obtenção do certificado pela Anvisa. A resolução RDC 13/2013 é a primeira regra voltada especificamente para os procedimentos de fabricação de produtos fitoterápicos tradicionais.

O novo texto tem aplicação imediata. Os medicamentos fitoterápicos que não são notificados e não se enquadrarem na categoria de uso tradicional continuarão cumprindo a regra atual de BPF para medicamentos em geral, a Resolução RDC 17/2010.

Clique aqui e leia a resolução publicada no Diário Oficial

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

(Com informações do portal Bem Estar)

 

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