Ação irresponsável de poucos não pode prejudicar toda uma classe profissional

 

Ação irresponsável de poucos não pode prejudicar toda uma classe profissionalAção irresponsável de poucos não pode prejudicar toda uma classe profissionalSão Paulo, 3 de setembro de 2012

O CRF-SP lamenta profundamente os fatos denunciados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, de domingo, dia 02/09, sobre desvios no SUS. A reportagem mostrou atos de fraudes praticados por pessoas que agem de forma inescrupulosa contra o sistema público de saúde e contra o povo brasileiro. 

Em todas as categorias existem excelentes profissionais, mas infelizmente também existem aqueles que se desviam do bom caminho e optam por exercer suas atividades de forma antiética, irresponsável, desonesta e até ilícita. Porém, uma Profissão não pode ser denegrida pela ação de poucos que não honram a ética ou por comerciantes preocupados exclusivamente com o lucro. 

Casos como esses devem ser devidamente punidos. Por outro lado, a atuação de profissionais sérios e comprometidos com a saúde deve ser reconhecida e valorizada, como tem sido prática constante deste Conselho.

O CRF-SP condena qualquer atitude fraudulenta ao erário público e, consequentemente, prejudicial à saúde da população. Foi ao que assistimos na reportagem sobre as fraudes no programa “Farmácia Popular”, programa do Governo Federal, realizado em parceria com a iniciativa privada. Esse programa tem atendido milhares de brasileiros, notadamente os mais necessitados. Lamentável que pessoas utilizem desse programa para realização de fraudes e desvios de verbas, como visto na reportagem.

Esta Entidade alerta que o preâmbulo da Resolução nº 417/2004 do CFF, que aprova o Código de Ética da profissão farmacêutica, preconiza: “o farmacêutico é um profissional da saúde, cumprindo-lhe executar as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico, de modo a contribuir para salvaguarda da saúde pública e, ainda todas as ações de educação dirigidas à comunidade na promoção da saúde”. Agir de forma contrária ao preconizado implica em grave falha ética, passível de punição.

Cabe ao Ministério da Saúde e autoridades policiais investigarem fraudes e desvios no sistema e à justiça adotar as medidas cabíveis para punição dos responsáveis e para evitar que problemas como os apontados pela reportagem voltem a acontecer.

Dentro de seu âmbito de atuação, o CRF-SP instaurou processo administrativo para apurar o envolvimento de profissionais nas denúncias apresentadas e tomar as medidas cabíveis que o caso impõe.


Dr. Pedro Eduardo Menegasso
Presidente do CRF-SP

 

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