Lei em Campinas obriga farmácias a disponibilizarem recipientes para descarte de medicamentos vencidos
São Paulo, 4 de setembro de 2012.
Uma lei municipal publicada na semana passada no Diário Oficial obriga as farmácias e drogarias instaladas em Campinas, interior de São Paulo, a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos.
A Lei 14370/2012 não é clara em uma série de aspectos, inclusive em relação a quem irá arcar com os custos desse tipo de descarte nos estabelecimentos. Outro ponto passível de questionamentos é em relação ao tamanho e identificação do recipiente a ser disponibilizado, além da lei também não determinar como será o transporte, nem armazenamento desses medicamentos inutilizados.
Outro ponto refere-se ao perigo da automedicação e utilização inadequada desses medicamentos expirados, obrigando que o recipiente seja constantemente vigiado, já que a lei determina que fique exposto ao consumidor.
Ao tomar conhecimento da norma, o coordenador da Comissão Assessora de Resíduos e Gestão ambiental do CRF-SP, dr. Raphael Correa, elaborou um parecer com alguns pontos que devem ser destacados.
• A lei não é clara ao especificar se a medida vale para medicamentos vencidos no estabelecimento ou nas residências;
• A lei não define o tipo de recipiente, nem forma de identificação
• Também não especifica quem será o responsável pela guarda dos medicamentos, nem qual a forma de transporte para a destinação final
• Em relação às despesas, a lei diz que se pode criar parcerias com a Secretaria, mas não esclarece sobre a coleta e destinação final. E os medicamentos vencidos do próprio estabelecimento serão arcados pelo município? Se não, como a prefeitura controlará esses resíduos, visto que o recipiente não foi estabelecido?
Esses e outros pontos são destacados pelo coordenador da Comissão como um pedido de esclarecimento ao prefeito de Campinas, Pedro Serafim.
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Thais Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP