Publicado acórdão do Superior Tribunal de Justiça que determina que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêutico

 

Publicado acórdão do STJ que determina que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêuticoPublicado acórdão do STJ que determina que farmácia de hospital com mais de 50 leitos deve ter farmacêuticoSão Paulo, 23 de agosto de 2012.

Foi publicado na Revista Eletrônica de Jurisprudência o acórdão com a sentença definitiva do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que toda farmácia hospitalar com mais de 50 leitos deve obrigatoriamente ter a presença de farmacêutico responsável. A decisão foi divulgada em maio passado, no site do STJ. Anteriormente o entendimento da Justiça era que apenas hospitais com mais de 200 leitos eram obrigados a ter farmacêutico responsável.

A decisão do STJ foi tomada com base numa ação movida pelo CRF-SP em 2003 contra um hospital de São Paulo que se negava a contratar farmacêuticos. Multado, o estabelecimento recorreu à Justiça e demandou uma atuação intensa do Departamento Jurídico com investimento de muitos esforços. A decisão final se baseou na revisão do que se entende como “hospital de pequeno porte”.

Segundo o ministro do STJ, Teori Albino Zavascki, as decisões anteriores se baseavam numa decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos, que definia “hospital de pequeno porte” como sendo instituição de saúde com menos de 200 leitos. Para o ministro, essa definição não é mais válida e carece de atualização, haja vista que o Glossário do Ministério da Saúde considera “de pequeno porte” o hospital com capacidade de até 50 leitos. Dessa forma os hospitais com mais de 50 leitos são considerados de médio e grande porte, portanto devem contar com farmacêuticos responsáveis em seus quadros.
A decisão é conclusiva, foi enquadrada como recurso repetitivo, portanto passa a valer para todo o país, ou seja, todos os hospitais brasileiros terão de se adequar à nova exigência legal.

Na ocasião em que a decisão foi divulgada, o presidente do CRF-SP, Pedro Menegasso, comemorou a decisão da Justiça e a importante vitória obtida pelo Departamento Jurídico do CRF-SP: “É mais uma vitória dos farmacêuticos, mas é necessário avançar. A presença do farmacêutico nas farmácias hospitalares é uma segurança para a saúde da população e, portanto, deve ser estendida aos hospitais de todos os portes. Isso mostra mais uma vez que o CRF-SP não mede esforços para que o farmacêutico seja reconhecido como profissional de saúde e nesse sentido ocupe postos de trabalho que lhe são de direito”.

Clique aqui para ler na íntegra o acórdão publicado na Revista Eletrônica de Jurisprudência.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.