Confira as principais perguntas do chat que aconteceu na 5ª feira (02/08) com o gerente jurídico do CRF-SP a respeito da RDC 41/12

 

Confira as principais perguntas do chat que aconteceu hoje com o gerente jurídico do CRF-SP a respeito da RDC 41/12  Confira as principais perguntas do chat que aconteceu hoje com o gerente jurídico do CRF-SP a respeito da RDC 41/12

São Paulo, 2 de agosto de 2012.

Para eliminar qualquer tipo de dúvida do farmacêutico em relação à volta dos medicamentos isentos de prescrição (mips) ao alcance do consumidor, determinada pela Anvisa, por meio da RDC 41/12, o CRF-SP promoveu na tarde desta quinta-feira um chat com o gerente jurídico dr. Roberto Tadao.

Entre as principais questões levantadas pelos farmacêuticos participantes estiveram a responsabilidade do farmacêutico perante a exposição dos mips, além de outras manifestações em relação ao aspecto comercial envolvido. Confira abaixo: 


A nova RDC torna obrigatório a colocação dos mips no autosserviços?

A nova RDC apenas faculta às Drogarias e Farmácias a colocação dos MIPS no autosserviço

Posso sofrer alguma represália da Anvisa se não colocar nas gôndolas?

Não haverá nenhuma represália ou autuação. A RDC é apenas orientativa.

O que muda então na prática, em relação a RDC 44/09?

A única alteração é que não é mais obrigatório mantê-las dentro do balcão.

Pelo que vi o CRF indica que os mips estejam preferencialmente fora do autosserviço, mas como isso é visto pelas drogarias?Para elas, visando o lucro, é interessante eles ficarem ao acesso do consumidor. 

As Drogarias e Farmácia podem lucrar com a comercialização de dermocosméticos e correlatos. Os MIPS são medicamentos e, portanto, sua utilização indiscriminada e sem orientação, pode prejudicar a saúde do usuário e ensejar responsabilidade ao Farmacêutico responsável pelo estabelecimento.

Quanto aos alheios, mudou algo com a nova RDC?Os alheios não podem ser comercializados em Farmácias e Drogarias.

A Lei nº 5.991/73 é expressa em afirmar que somente drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos podem ser vendidos.

E se o proprietário da farmácia obrigar o RT a colocar os isentos de prescrição na gôndola? Posso ser responsabilizado por algum problema com algum paciente?

O Farmacêutico não será responsabilizado por colocar os MIPS fora das gôndolas, mas poderá ser responsabilizado pelo mau uso dos medicamentos em um paciente. Ressalto que existem vários processos éticos por morte ou lesões em pessoas que usaram indiscriminadamente os MIPS. Existem ações penais em andamento para apurar eventuais responsabilidades dos Farmacêuticos.

E como ficam, por exemplo, mediamentos isentos de prescrição quando se fala de "não tome remédio sem receita, procure o médico ou o farmaceutico"?

É por isso que o CRF está orientando aos Farmacêuticos a manutenção dos MIPS dentro do balcão. É um direito do consumidor ser bem orientado acerca dos medicamentos. Código de Defesa do Consumidor.

Há alguma forma de o farmacêutico se resguardar caso seja obrigado a colocar os isentos de prescrição nas gôndolas?

Ele deve sempre buscar dialogar com seu empregador e explicar que as consequências não são somente para ele (Farmacêutico), mas sim para o proprietário.

 

Para mais informações ou dúvidas sobre o assunto envie e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou procure o Departamento de Orientação Farmacêutica: (11) 3067 1470.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.