Tire suas dúvidas jurídicas sobre a nova RDC 41/12 (MIPs) em chat ao vivo com o gerente jurídico do CRF-SP, nesta 5ª feira (2/08), das 16 às 18h
São Paulo, 1° de agosto de 2012.
A Anvisa publicou em 27/07/12 a RDC nº41/12, que permite a disposição dos medicamentos isentos de prescrição (MIPs) ao alcance dos usuários nas gôndolas de farmácias e drogarias. Entretanto, não obriga os estabelecimentos a adotarem essa disposição.
O CRF-SP recomenda que os farmacêuticos mantenham todos os medicamentos, inclusive os MIPs, em área de acesso restrito aos funcionários do estabelecimento.
Os motivos para essa recomendação e o esclarecimento das dúvidas jurídicas dos farmacêuticos sobre a nova RDC 41/2012 será tema de chat ao vivo do gerente jurídico do CRF-SP, dr. Roberto Tadao Magami Jr., nesta quinta-feira, 2 de agosto, das 16 às 18h.
Entre os motivos apontados para a manutenção dos MIPs atrás do balcão está o fato de o farmacêutico ser responsável pela dispensação dos MIPs, mesmo esses medicamentos estando no autosserviço.
Portanto, se um consumidor adquirir o produto sem a orientação de farmacêutico, pois simplesmente teve acesso ao produto disponível em uma gôndola, e sofrer algum dano ou agravo a sua saúde, o farmacêutico responsável poderá responder administrativamente e na justiça comum.
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Assessoria de Comunicação CRF-SP