Anvisa divulga regras para importação de bens e produtos sujeitos à vigilância em casos de interrupção dos serviços

 

RDC 40/2012 dispõe sobre regras para importação de bens e produtos sujeitos à vigilância em casos de interrupção dos serviçosRDC 40/2012 dispõe sobre regras para importação de bens e produtos sujeitos à vigilância em casos de interrupção dos serviçosSão Paulo, 30 de julho de 2012.

Foram divulgadas na última semana, por meio da publicação da RDC 40/2012 no Diário Oficial da União (DOU), as regras para a continuidade das atividades da Anvisa relativas à importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidos pelos servidores públicos federais.

Uma das normas estabelecidas pela RDC 40/2012 dispõe sobre o deferimento antecipado de licenciamento de importação que, nas situações citadas acima, poderá ocorrer na importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, perecíveis ou não, em caso de capacidade de armazenagem insuficiente nos portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados.

Clique aqui para ler na íntegra a RDC 40/2012.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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