Anvisa proíbe a distribuição e comercialização de lote falsificado de medicamento contra o câncer


 

Anvisa proíbe a distribuição e comercialização de lote falsificado de medicamento contra o câncerAnvisa proíbe a venda de lote falsificado de medicamento contra o câncer

São Paulo, 8 de março de 2012.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, de quarta-feira (7/03), a proibição da venda e distribuição do medicamento MabThera® 500mg/50ml do Lote nº B6038 em todo o país.

A própria empresa fabricante e detentora do registro do medicamento, a Roche, foi responsável por comunicar a suspeita de falsificação à Anvisa. Segundo ela, o lote em questão traz na embalagem a data de validade de dezembro/2012 e fabricação em junho/2010, mas o lote original teria sido produzido em 2008 com vencimento em 2010.

O laboratório alega não saber a quantidade de frascos falsificados, mas afirmou que a utilização de qualquer unidade do lote é arriscada porque no mínimo está vencida.

Produtos de um mesmo lote com datas diferentes são considerados falsificação e, por isso, a Anvisa solicitou também a apreensão e destruição imediata dos medicamentos falsos, mas alertou que é impossível mapear a distribuição do medicamento para saber se algum paciente o consumiu.

Crime hediondo

Não é a primeira vez que um medicamento utilizado no tratamento do câncer é fraudado. O principal motivo, segundo as autoridades, seria o alto custo desses produtos, que os torna alvo de quadrilhas especializadas. No caso do MabThera®, um único frasco de apenas 50ml pode custar mais de 8 mil reais.

Para o ex-assessor de Segurança Institucional da Anvisa, dr. Adilson Bezerra, as falsificações estão cada vez mais parecidas com os produtos originais. “Fizemos muitas apreensões conjuntas com a Polícia Federal, nas quais encontramos diversos produtos com falsificação de extrema qualidade e que dificilmente seriam percebidas pela população usuária de medicamentos”, afirmou durante um curso sobre identificação de produtos falsificados e contrabandeados oferecido pelo CRF-SP a farmacêuticos.

A adulteração ou falsificação de medicamentos constituem crime contra a saúde pública, e por isso, são qualificadas como crime hediondo.

 

Assessoria de Comunicação CRF-SP Com informações do jornal Folha de S. Paulo

 


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