Justiça mantém norma da Anvisa que proíbe venda de medicamento controlado por telefone e internet
São Paulo, 9 de novembro de 2011.
A Justiça Federal de Brasília manteve a norma da Anvisa que proíbe farmácias e drogarias de vender remédios controlados por telefone, fax e internet, como determina a RDC 44/09 (parágrafo 2 do Art. 52).
A decisão ocorreu depois que uma rede de drogarias mineira entrou com uma ação judicial contra a Resolução sob a alegação de que a medida seria ilegal. A Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a Anvisa, argumentou que a agência reguladora apenas tornou mais claras as regras para a comercialização de medicamentos controlados, previstas na Portaria 344/98 do Ministério da Saúde.
A Justiça entendeu que a Anvisa não extrapolou suas atribuições. “Ao proibir a venda de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto, somente regulamentou o assunto, delimitando a restrição do tipo de produto que não pode ter esse tipo de comercialização”, disse o juiz federal João Luiz de Sousa, em decisão tomada em setembro e anunciada na terça-feira (8 de novembro).
Na mesma Resolução, a Anvisa determinou que os medicamentos devem ficar atrás do balcão, vedando que fiquem ao alcance dos consumidores e definindo que sejam fornecidos apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(com informações da Agência Brasil)