Anvisa divulga esclarecimento sobre competências para prescrição de antimicrobianos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais legalmente habilitados a prescreverem medicamentos antimicrobianos.
O texto responde uma solicitação enviada por ofício do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (COREN-RJ n° 641/2011) requerendo que a Agência promova adequação no que diz respeito à possibilidade de prescrição pelo enfermeiro de medicamentos antimicrobianos.
A Anvisa informou que não tem competência para regulamentar o exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.
Esclareceu ainda que a norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/2011, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010. No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
Clique aqui para ler a nota de esclarecimento na íntegra.
Carlos Nascimento
Assessoria de Comunicação CRF-SP (com informações do portal Anvisa)