São Paulo, 8 de fevereiro de 2011.

 

Em 27 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, publicou uma nota técnica para detalhar e orientar os procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição médica, isoladas ou em associação. 

Entre os tópicos está o que determina o aviamento da receita apenas uma vez, não podendo ser reutilizada para compras posteriores. Como a receita ficará retida no estabelecimento, é recomendável que a aquisição dos medicamentos antimicrobianos constantes na receita seja adquirida em uma mesma compra ou que cada medicamento antimicrobiano seja prescrito em uma receita diferente.

A nota reforça ainda a necessidade de escrituração no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) a partir de 25 de abril de 2011 por parte das farmácias e drogarias privadas. No caso das farmácias públicas, a escrituração deve ser em Livro de Registro Específico ou por sistema informatizado aprovado pela vigilância sanitária local. Já as unidades hospitalares devem manter os procedimentos de controle específicos já existentes.

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Assessoria de Comunicação CRF-SP com informações da Anvisa

 

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