São Paulo, 8 de fevereiro de 2011.


Justiça nega pedido de Sindicato para não reter a receita de antibióticosJustiça nega pedido de Sindicato para não reter a receita de antibióticosFoi negada pela Justiça Federal do Distrito Federal, em 31 de janeiro de 2011, a ação proposta contra a Anvisa pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Paraná (Sincofarma) para desobrigar seus associados a cumprir o que determina a Resolução nº 44/2010, que dispõe sobre o controle da dispensação de antimicrobianos.

A juíza federal substituta da 21ª Vara, Raquel Soares Chiarelli, indeferiu o pleito com base no entendimento de que não foi identificado qualquer abuso dos poderes de regulamentação e fiscalização conferidos à  Anvisa. Ela ainda classificou a edição da RDC 44/10, como perfeitamente justificável no contexto de sua missão de garantir a efetividade do direito constitucional à  saúde.

O CRF-SP esclarece que a RDC 44/10 é extremamente necessária para a promoção do uso racional de antibióticos e também constitui uma das formas de combate à resistência bacteriana.

 

Luana Frasca

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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