São Paulo, 3 de janeiro de 2011.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 22 de dezembro de 2010 no Diário Oficial da União, a Resolução RDC nº 61 , que altera a lista de antimicrobianos do Anexo da RDC 44/10.

A nova medida, que já está em vigor, acrescenta 26 medicamentos à lista inicial, aumentando de 93 para 119 o número de antibióticos que estão sujeitos à retenção de receituário e escrituração.

Confira aqui a RDC 61/10 com a nova lista de antimicrobianos

A RDC 44/10 estabelece o controle para os antimicrobianos de uso sob prescrição que constam na lista do Anexo dessa resolução, em todas as formas de apresentação incluindo medicamentos de uso dermatológico, ginecológico, oftálmico e otorrinolaringológico.

As farmácias já devem reter as receitas de medicamentos antimicrobianos ao realizar a dispensação e deverão escriturar as movimentações no SNGPC a partir de 25 de abril de 2011.

Clique aqui e saiba mais sobre a RDC 44/10.

 

 

Juliana Reis

Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

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