Farmacêutico é peça fundamental para a prática das diretrizesFarmacêutico é peça fundamental para a prática das diretrizes da Portaria nº 4.283 São Paulo, 3 de janeiro de 2011.

O último dia de 2010 foi marcado pela publicação de uma Portaria que define as novas diretrizes e a relação de estratégias que irão proporcionar o fortalecimento e o aprimoramento das ações da assistência farmacêutica em hospitais. A Portaria nº 4.283, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 31 de dezembro de 2010, substituirá a Portaria GM/MS nº 316/77 e teve como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

A Portaria determina toda a estrutura para que a farmácia hospitalar promova medidas que garantam o uso racional de medicamentos. Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade ficaram estabelecidas diretrizes de gestão; desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde, como gerenciamento de tecnologias, manipulação e cuidado ao paciente; infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação; recursos humanos; informação sobre medicamentos; ensino, pesquisa e educação permanente em saúde.

De acordo com o anexo da Portaria a responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico, inscrito no Conselho Regional de Farmácia. As diretrizes são válidas tanto para hospitais públicos quanto particulares, além de entidades filantrópicas.

 
Confira aqui a Portaria 4.283/10.

  

Thaís Noronha
Assessoria de Comunicação CRF-SP

 

 

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