São Paulo, 29 de novembro de 2010.

Farmacêuticos devem ficar atentos quanto à data de emissão das receitas de antibióticos, que de acordo com a RDC 44/10, tem de ser de até dez diasFarmacêuticos devem ficar atentos quanto à data de emissão das receitas de antibióticos, que de acordo com a RDC 44/10, tem de ser de até dez dias

Terminou no domingo (28 de novembro) o prazo de adaptação para que farmácias e drogarias passem a reter receitas de medicamentos antimicrobianos. Conforme estabelecido pela RDC 44/10, a primeira via da receita fica retida no estabelecimento, e a segunda é entregue ao paciente. A normativa também estabelece que as prescrições devem ter dez dias de validade, a contar a partir da data de emissão.

Outra mudança é que a partir de 25 de abril de 2011 passará a ser obrigatório a escrituração da receita de antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Acesse aqui a área específica do portal do CRF-SP com todas as informações sobre a RDC 44/10.

Para esclarecer eventuais dúvidas de farmacêuticos e proprietários de farmácias e drogarias, a Anvisa também divulgou um material explicativo com perguntas e respostas sobre a RDC 44/10. (Acesse aqui o informativo da Anvisa na íntegra).

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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