Álcool indicado na RDC 42/10 deve ter registro na Anvisa ou manipulado em farmácias hospitalares e magistraisÁlcool indicado na RDC 42/10 deve ter registro na Anvisa ou manipulado em farmácias hospitalares e magistrais

Álcool indicado na RDC 42/10 deve ter registro na Anvisa ou manipulado em farmácias hospitalares e magistrais

São Paulo, 26 de outubro de 2010.

Nesta terça-feira (26 de outubro) foi publicada a Resolução RDC 42/10, que obriga os serviços de saúde do país a disponibilizar preparação alcoólica para fricção antisséptica das mãos. O intuito é prevenir e controlar as infecções relacionadas à assistência à saúde, visando a segurança do paciente e dos profissionais de saúde.

De acordo com a RDC, o álcool poderá ser adquirido comercialmente, desde que esteja regularizado junto à Anvisa ou manipulado em farmácias hospitalares e magistrais, em conformidade com a RDC  67/07.

Para higienização das mãos não pode ser utilizado o álcool regularizado na Anvisa como produto saneante.  O uso do produto não dispensa a lavagem das mãos.

Confira os locais obrigados a disponibilizar a preparação alcoólica:

I - nos pontos de assistência e tratamento de todos os serviços de saúde do país;
II - nas salas de triagem, de pronto atendimento, unidades de urgência e emergência, ambulatórios, unidades de internação, unidades de terapia intensiva, clínicas e consultórios de serviços de saúde;
III - nos serviços de atendimento móvel; e
IV - nos locais em que são realizados quaisquer procedimentos invasivos.

A partir de 26 de outubro de 2010, os estabelecimentos públicos e particulares têm 60 dias para se adequarem a essa resolução.

Nota técnica nº 1/10

Na segunda-feira, 25/10, a Anvisa publicou a Nota Técnica nº 1/10 com medidas para identificação, prevenção e controle de infecções relacionadas à assistência à saúde por microrganismos multirresistentes. A nota estabelece os critérios e os indicadores nacionais adotados no sistema de monitoramento de infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS). Outro ponto definido na Nota está a comunicação da Comissão/Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH) do estabelecimento de saúde dos indicadores aos membros que compõem a organização nacional de prevenção e controle das IRAS.

Entre outros aspectos, a Anvisa determinou ainda medidas direcionadas a diversos setores como administração dos Serviços de Saúde, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) e Secretarias de Saúde Municipais, Estaduais e Distrito Federal.

 

Thais Noronha

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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