O objetivo foi habilitar o farmacêutico para atuar nestas atividades.

Com base nesta Resolução, foi enviado questionamentos à Secretaria do Estado do Meio Ambiente de São Paulo, sobre a inclusão do farmacêutico nos editais estaduais de contratação de profissionais para exercerem atividades relativas ao meio ambiente.

Em resposta, a Secretaria esclareceu que os concursos realizados nos anos de 2006 e 2008, para provimento dos cargos de executivo público e especialista ambiental I, exigiram do candidato a formação acadêmica superior em qualquer área, inclusive Farmácia.

Já a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) informou que, desde 1992, disponibiliza vagas para o cargo de Farmacêutico Bioquímico em seus concursos públicos, uma vez que esses profissionais fazem parte de seus quadros de pessoal técnico, que atuam em diversas áreas como análises ambientais, licenciamento, qualidade ambiental, avaliação de impacto ambiental, entre outras.

Sendo assim, o CRF-SP alerta para que os farmacêuticos permaneçam atentos aos editais de concursos para preenchimento de vagas nesses órgãos públicos.

Luana Frasca

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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