A alegação do Ministério Público Federal tinha por base os possíveis efeitos colaterais em pacientes tratados com a dipirona, entre os quais a agranulocitose e alterações cutâneas.

No entanto, a defesa do desembargador Fagundes de Deus usou um parecer da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que aponta que a incidência de efeitos colaterais é baixa em comparação ao número de apresentações farmacêuticas que contêm dipirona, e que os benefícios do medicamento excedem o risco. Recomendou ainda que a substância seja usada racionalmente, sob orientação do médico ou do farmacêutico.

Esta última recomendação vai ao encontro do que preconiza o CRF-SP ao alertar a população a fazer valer seus direitos de consumidor, solicitando sempre ao farmacêutico que o oriente sobre os riscos do uso de medicamentos – inclusive os isentos de prescrição.

 

Renata Gonçalez

Assessoria de Comunicação CRF-SP

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