O texto da Consulta Pública 01/10 afirma ser “atribuição do farmacêutico a prescrição farmacêutica para tratamento de um transtorno menor ou nos limites da atenção básica à saúde”.
Diz ainda que: “a prescrição farmacêutica deve obedecer aos critérios éticos e legais previstos e deve ser feita de forma sistemática, contínua, documentada e integrada, quando necessário, em equipes multidisciplinares de saúde e não é permitida para produtos com exigência de prescrição médica”.
Clique aqui para ler na íntegra a Consulta Pública 01/10.
As sugestões para a Proposta de Resolução devem ser enviadas até 26 de abril, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Assessoria de Comunicação CRF-SP
(com informações do CFF)