O parágrafo 1º do mesmo artigo, inclusive, diz que “As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente”.
A menção do número do CID na receita médica só é uma exigência em casos de prescrição de medicamentos do grupo dos esteroides ou peptídeos anabolizantes para uso humano, de acordo com a Lei nº 9.965 de 27 de abril de 2000.
A recomendação do CRF-SP é para que, em casos de dúvidas, os farmacêuticos entrem em contato com o prescritor para esclarecer eventuais problemas que tenham detectado.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP