A nova regulamentação da Agência também define prazos que as empresas deverão seguir para notificar à Anvisa sobre os eventos adversos e queixas técnicas. Esse prazo varia de acordo com a gravidade da ocorrência. Casos de óbito e falsificação do produto, por exemplo, devem ser notificados em um prazo máximo de 72 horas após o recebimento da informação por parte da empresa.
De acordo com o texto, os detentores de registro terão um prazo de 360 dias para se adequarem à norma. Já a Anvisa contará com um período de seis meses para disponibilizar sistemas e ferramentas necessários para o cumprimento das determinações da Resolução.
Fonte: Ascom/Anvisa