Entre as mudanças previstas está a obrigatoriedade de apresentação do nome do medicamento em braile nas caixas, de forma a assegurar a acessibilidade e a segurança às pessoas portadoras de deficiência visual.
Outra mudança refere-se às informações como o número do lote, data de validade e de fabricação, que a partir de agora terão de ser impressas em tintas coloridas. Fica proibida a impressão destas informações em baixo ou alto relevo, como é feita atualmente por algumas empresas.
Os rótulos também deverão conter mensagens de alerta sobre cuidados de conservação, preparo do medicamento, ou tempo de validade reduzido após a sua abertura.
Não será mais permitida a utilização de figuras nas embalagens dos medicamentos. Os laboratórios só poderão utilizar figuras nas embalagens se tiverem alguma finalidade de auxiliar no uso do produto.
A resolução também prevê a inclusão de mecanismos de identificação e segurança que possibilitem o rastreamento do produto, desde a fabricação até o momento da dispensa, nas embalagens de medicamentos, conforme disposto na RDC n° 59/09. A partir do momento em que este mecanismo for inserido na embalagem, a inclusão do código de barras GTIN e da tinta reativa (raspadinha) passará a ser facultativa.
Renata Gonçalez
Assessoria de Comunicação CRF-SP