O impedimento ou justo motivo devidamente comprovado para o não cumprimento do voto nas Eleições 2009 deverá ser apresentado (pessoalmente na Sede, Subsedes e Seccionais, ou por correspondência) até o dia 14 de dezembro de 2009, para apreciação do Plenário do CRF-SP (art. 6º da Resolução 458/09 do CFF).
O não cumprimento deste prazo implicará na imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 14 de dezembro de 2009.
Não são considerados como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.
Multa – O eleitor que não cumpriu a obrigação do voto, sem justo motivo, receberá multa no valor correspondente a 50% da anuidade do CRF-SP no ano de quitação da multa (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF).