Para a ministra Eliana Calmon, relatora do processo, farmácias e drogarias estão autorizadas a comercializar apenas drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, conforme determina a lei 5991/73. Citando vários precedentes, a ministra discordou do entendimento do tribunal cearense e seu voto foi acompanhado por unanimidade.

CRF-SP comemora decisão

A notícia foi recebida como uma vitória pelos farmacêuticos preocupados com a saúde. De acordo com a dra. Raquel Rizzi, presidente do CRF-SP, a decisão do STJ representa um grande passo em favor da "farmácia estabelecimento de saúde", além de abrir precedente para outras situações semelhantes. “O CRF-SP está trabalhando efetivamente para promover práticas que transformem a farmácia em um estabelecimento que presta serviços e ofereça benefícios para a saúde da população. O farmacêutico é, antes de tudo, um profissional de saúde e deve ser engajado na defesa da profissão”.

Em agosto, a publicação da RDC 44/09 já havia determinado os produtos que devem ser vendidos em farmácias e drogarias, fato também considerado uma vitória para a categoria, já que o CRF-SP luta há mais de 20 anos para que a farmácia atue como um posto de atenção primária à saúde, desprovido de aspectos estritamente comerciais.

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