Entre os convidados para a audiência estão os presidentes dr. Paulo de Argollo Mendes, da Federação Nacional dos Médicos; dr. Edson de Oliveira Andrade, do Conselho Federal de Medicina; dr. Silvio José Cecchi, do Conselho Federal de Biomedicina; dr. José Luiz Gomes do Amaral, da Associação Médica Brasileira; e dr. Jaldo de Souza Santos, do Conselho Federal de Farmácia.

As diretorias do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia estiveram no dia 21 de setembro na Câmara dos Deputados para solicitar, junto aos deputados, a alteração do PL 7.703/06, conhecido como “Ato Médico” – que regulamenta as atividades e cargos privativos dos médicos. A convocação de uma audiência pública para discutir pontos da proposição caracteriza um sinal positivo em resposta à visita.

O presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, expôs ao deputado Ronaldo Caiado (DEM/GO) que as Portarias 182/94 e 1230/99 do Ministério da Saúde – que tratam da tabela de procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SAI/SUS) – reconhecem o farmacêutico como profissional habilitado para o exercício da citopatologia. A classe pede a retirada do termo “Citopatológico” do artigo 4º, inciso VIII, e lembra que a Justiça Federal, na jurisdição dos Tribunais Regionais Federais, já decidiu pela legalidade da realização de exames citopatológicos por farmacêuticos.

A proposição é um substitutivo ao PL 268/02, que por sua vez é oriundo do PL 92/99. Ela tramita há anos na Câmara, e desde então tem sido exaustivamente discutida por inúmeros profissionais de áreas afins e deputados. Muitas emendas foram feitas e, hoje, acredita-se que o projeto está mais próximo do formato justo para que outras profissões não sejam lesadas com a nova regulamentação.

Durante a aprovação do projeto na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), duas mudanças foram acordadas. A primeira inclui no § 2º do artigo 4º, que dispõe sobre as atividades não privativas do médico, a expressão “avaliações psicomotoras”, e a segunda retira o termo “sem emissão de diagnóstico nosológico”, do § 5º, do inciso VII.

O trâmite nas comissões está sob caráter de urgência, por este motivo a análise é feita simultaneamente nas Comissões de Educação e Cultura (CEC) – que já emitiu seu parecer – e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O deputado Lobbe Neto (PSDB/SP), relator da CEC, emitiu parecer favorável, porém com mudanças, na última sexta-feira (25/09). Entre as solicitações propostas pelo deputado estão, mais uma vez, a retirada dos termos “diagnóstico nosológico” e “emissão dos diagnósticos anatomopatológicos e citopatológicos”, como atividades exclusivas dos médicos.

O CRF-SP solicita a todos os farmacêuticos que lutem para preservar seu âmbito de atuação, e para isso solicitem aos deputados relatores, através de e-mails, a retirada dos termos citados acima, que lesionarão profundamente a profissão farmacêutica, caso venham a ser aprovados.

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