Contrariamente ao entendimento da Sociedade Brasileira de Dermatologia, decisão reconhece a legalidade da atuação do farmacêutico na Tricologia

 São Paulo, 29 de fevereiro de 2024.

O Juiz Federal Substituto da 21ª Vara/SJDF, Francisco Valle Brum, indeferiu a tutela de urgência na ação civil pública proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) contra o Conselho Federal de Farmácia, que objetivava a suspensão da Resolução CFF nº 745/2023, ou seja, a norma que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na área de Tricologia.

A tricologia é uma área da dermatologia focada no estudo, tratamento e prevenção de problemas que possam afetar a qualidade do couro cabeludo. Entre as atribuições do farmacêutico definidas pela Resolução estão: realizar consulta farmacêutica e a anamnese no âmbito de sua competência para monitoramento farmacoterapêutico, registrando no prontuário do paciente a fim de rastrear e identificar as suas necessidades; elaborar, participar e implementar planos terapêuticos clínicos específicos para cada paciente e utilizar recursos terapêuticos não invasivos e não cirúrgicos.

Na ação, a SBD alega que a resolução é ilegal e que autoriza aos farmacêuticos exercer atribuições que só podem ser executadas por profissionais da medicina. O juiz federal, no entanto, em sua decisão, indeferiu o pedido de tutela de urgência da SBD e contestou ressaltando que em verdade o objetivo é criar uma reserva de mercado; que não há previsão de procedimento invasivo na resolução; que a estética não exige realização de procedimento apenas por médicos; que a atuação ocorreu dentro do seu poder regulamentar.

Em um dos trechos, o juiz acrescenta:

...”Como se vê, a Resolução hostilizada não concedeu uma autorização ampla, sem a observância dos cuidados inerentes ao exercício de qualquer atividade que se refira à saúde pública. O ato administrativo elenca uma séria de exigências para a realização, pelo profissional de farmácia. Cito, por exemplo, ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu em Tricologia ou formação em curso que atenda as especificações dispostas no Anexo da resolução..”

Sendo assim, está mantida a legalidade da Resolução CFF nº 745/2023 e o farmacêutico está autorizado a atuar na área de Tricologia, dentro dos parâmetros da normativa.

A ação está aberta para vista ao autor para réplica e para que requeira a produção das provas que entender pertinentes.

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

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