Ministério da Saúde publica a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde

 

São Paulo, 20 de outubro de 2023

O Ministério da Saúde publicou hoje (20/10) a Portaria nº 1.604, de 18 de outubro, que instituiu a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), no âmbito do Sistema Único de Saúde.

“O farmacêutico deve garantir a dispensação de medicamentos do componente especializado para o tratamento de doenças específicas, mas o seu papel na atenção especializada vai além, passando ainda por garantir o uso racional, contribuir com os profissionais prescritores, participar das ações da equipe multi, entre tantas outras. Por isso, é entendemos que a pauta da assistência farmacêutica na PNAES é um avanço importante para o SUS”, afirmou a Dra. Luciana Canetto, vice-presidente do CRF-SP e profissional com mais de 30 anos de experiência na Saúde Pública.

Entre os destaques da Portaria estão políticas relacionadas à assistência farmacêutica, como os citados nos artigos abaixo:

Art. 4º - São diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde:

XIX - desenvolvimento de ações de assistência farmacêutica e de uso racional de medicamentos, de forma a garantir a disponibilidade e acesso a medicamentos e insumos em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, e com a relação específica complementar estadual, municipal, da União, ou do Distrito Federal de medicamentos nos pontos de atenção ambulatorial e hospitalar, visando a integralidade do cuidado.

Art. 9º -  São eixos estruturantes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde:

IV- integração da Atenção Especializada à Saúde com a Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde. Seção IV - Integração da Atenção Especializada à Saúde com a Assistência Farmacêutica e Vigilância em Saúde

Art. 19. Para a promoção da integralidade das ações no sistema de saúde, deve haver a inserção da Vigilância em Saúde nas instâncias e pontos da RAS, por meio de articulação e construção conjunta de estratégias e ações.

Parágrafo único. Os serviços de Atenção Especializada devem se articular com a Vigilância em Saúde, visando a promoção da saúde e a prevenção de doenças e agravos, bem como a redução da morbimortalidade, vulnerabilidades e riscos à saúde das pessoas.

Art. 20. As ações de Assistência Farmacêutica devem estar integradas aos serviços de atenção especializada, com vistas a contribuir para o acesso e melhoria da segurança e efetividade do uso de medicamentos a nível individual e populacional, colaborando para a tomada de decisões clínicas dos profissionais e do próprio usuário.

Parágrafo único. Os serviços de atenção especializada devem, preferencialmente, ofertar ações e serviços farmacêuticos, de forma a colaborar para maior efetividade dos tratamentos, prevenção e resolução de problemas relacionados à farmacoterapia.


Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria nº 1.604, de 18 de outubro.

 
Departamento de Comunicação CRF-SP

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