CRF-SP reúne voluntários, conselheiros e fiscais para discutir critérios para fiscalização do exercício profissional

 

Diretoria, conselheiros e público durante a Plenária de FiscalizaçãoDiretoria, conselheiros e público durante a Plenária de Fiscalização

São Paulo, 18 de setembro de 2023

O CRF-SP realizou no último sábado (16/9) uma reunião Plenária de Fiscalização que discutiu os critérios para fiscalização do exercício profissional. Foram abordadas as novidades para a fiscalização da área clínica, como a atuação em serviços de vacinação e a realização de exames de análises clínicas em farmácias e consultórios farmacêuticos.

Participaram presencialmente membros de Grupos Técnicos de Trabalho e Comitês, fiscais da entidade, conselheiros e diretores. Demais profissionais puderam acompanhar a transmissão on-line pelo canal da entidade.

A vice-presidente, Dra. Luciana Canetto, conduziu a plenária (regimentalmente a fiscalização fica a cargo do vice-presidente do conselho). Ela lamentou que essa plenária ficou suspensa por alguns anos devido à pandemia, mas afirmou que essa retomada é importante para discutir especificamente os critérios para a fiscalização profissional.

“A fiscalização do exercício profissional é uma das principais atividades finalísticas deste conselho e observamos que nossos fiscais exercem diariamente um trabalho de excelência que é referência em todo o país”.

As apresentações foram realizadas pelo gerente e pela coordenadora do Departamento de Fiscalização do CRF-SP, Dr. Paulo Riberto Ribeiro de Souza e Dra. Daniela Verissímo, que incialmente trouxeram os dados do serviço de vacinação no Estado de São Paulo: 2.503 farmacêuticos ativos com habilitação em vacinação, 285 farmácias/drogarias que prestam o serviço e 17 estabelecimentos exclusivos para oferta de serviço de vacinação de responsabilidade de farmacêutico.

 Dra. Daniela Veríssimo e Dr. Paulo Roberto Ribeiro de SouzaDra. Daniela Veríssimo e Dr. Paulo Roberto Ribeiro de Souza

Entre as normativas deste serviço que foram apresentados estiveram a recente Lei nº 14.675/2023, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços privados de vacinação humana, publicada em 15/09/2023, a Lei Federal 13.021/14, que trata das atividades farmacêuticas e a RDC Anisa nº 197/2017, que traz os requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana.

Sobre os exames de análises clínicas (EAC), foram apresentados os principais pontos da RDC nº 786/2023 (que passou a vigorar em agosto deste ano), que dispõe sobre os requisitos técnico sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos EACs. Para a plenária o foco fora m os serviços a serem realizados nas farmácias/drogarias e consultórios farmacêuticos (Serviço Tipo I da RDC).

Após as apresentações e discussões das propostas, foram aprovadas as Fichas de Fiscalização do Exercício das Atividades Farmacêuticas de ambos serviços pelos conselheiros.

Assista à plenária e saiba mais.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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