Novas regras para execução de exames de análises clínicas passam a vigorar em 1º/08

Novas regras para execução de exames de análises clínicas passam a vigorar em 1º/08Novas regras para execução de exames de análises clínicas passam a vigorar em 1º/08São Paulo, 1º de agosto de 2023.

Começa a vigorar nesta terça-feira (1º/08) a RDC nº 786/2023 que trata sobre os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas (EAC).

Além de atualizar os requisitos sanitários aos laboratórios clínicos, a nova norma prevê critérios para a execução de exames de análises clínicas em farmácias e consultórios isolados, bem como preconiza formalmente a existência de central de distribuição, ou seja, estabelecimento de apoio ao serviço que executa EAC, autorizado pelo órgão de vigilância sanitária competente, capacitado a realizar as atividades associadas ao armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológico.

A RDC nº 786/2023 classifica os serviços que executam exames de análises clínicas (EAC) em três tipos:

- Serviço Tipo I: farmácias e consultórios isolados;

- Serviço Tipo II: postos de coleta

- Serviço Tipo III: laboratório clínico e laboratório de anatomia patológica

Ressalta-se que o EAC realizado pela farmácia autorizada como Serviço Tipo I tem a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária nos termos da Lei nº 13.021/2014 e RDC nº 44/2009. O resultado do EAC realizado pela farmácia deve subsidiar as informações quanto ao estado de saúde do usuário e situações de risco, assim como permitir o acompanhamento ou a avaliação da eficácia do tratamento prescrito por profissional habilitado. O registro do resultado do EAC realizado na farmácia deve constar na declaração de serviço farmacêutico.

Destaca-se que os resultados dos EAC que indiquem suspeita de doença de notificação compulsória devem ser notificados conforme portaria de consolidação GM/MS nº 4/2017 e portaria GM/MS nº 420/2022, e suas atualizações.

Embora o início da vigência da RDC nº 786/2023 seja no dia 1º de agosto deste ano, de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da norma (ocorrida em 10/05/2023), para se adequarem às regras atualizadas.

O setor de Orientação Farmacêutica elaborou, em conjunto com o Grupo Técnico de Trabalho em Análises Clínicas do CRF-SP, um material de apoio para auxiliar o farmacêutico no entendimento dos critérios que passam a estar vigentes em 01/08/2023, confira!

Clique aqui e leia o material de “perguntas e respostas”

Clique aqui e ouça o episódio do podcast Farmácia em Dia que trata sobre o assunto

 

Orientação Farmacêutica do CRF-SP
(11) 3067-1450 – opção 7 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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