Resoluções regulamentam o farmacêutico nas PICs e na Auriculoterapia e Auriculoacupuntura
São Paulo, 14 de setembro de 2022.
Duas novas resoluções do Conselho Federal de Farmácia foram publicadas no Diário Oficial da União. A Resolução CFF nº 732/2022 regulamenta a atuação do Farmacêutico em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde reconhecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui as 29 práticas listadas atualmente pela Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC), do Ministério da Saúde, e, também, todas que vierem a ser incluídas futuramente.
Já a Resolução nº 733/2022, regulamenta a atuação do farmacêutico e determina que o uso da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura deve ser exercido de forma cautelosa e cuidadosa, pois, qualquer interpretação errônea de seu uso, avaliação e escolha de pontos pode levar a uma terapêutica inadequada.
Para atuação nas Práticas Integrativas e Complementares (PICs) no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, recomenda-se que o farmacêutico possua, pelo menos, um dos seguintes requisitos: I - Ser egresso de programa de pós-graduação lato sensu no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); II - Ser egresso de programa de especialização profissional relacionado à referida área que contenha módulo que aborde a Auriculoterapia e Auriculoacupuntura em seu conteúdo; III - Ser egresso de curso livre na área, cuja carga horária seja de, no mínimo, 40 horas, sendo pelo menos 5 horas de prática, atendidos os referenciais mínimos estabelecidos pelo CFF.
Confira as resoluções na íntegra
Thais Noronha (com informações CFF)
Departamento de Comunicação CRF-SP
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