Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprova projeto com regras de descarte de medicamentos

São Paulo, 21 de junho de 2021.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou projeto com regras para o descarte de medicamentos e outros produtos destinados à saúde de uso humano ou veterinário. O objetivo é evitar que o descarte seja feito no lixo comum ou na rede pública de esgoto, com prejuízos para a saúde e o meio ambiente.
Pelo texto, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de medicamentos deverão adotar a logística reversa, pelo qual o próprio setor empresarial se ocupa do retorno dos produtos descartados pelos consumidores.

Farmácias, laboratórios e centros de pesquisas laboratoriais deverão disponibilizar aos cidadãos um local específico para o descarte de medicamentos. Hoje a logística reversa só é aplicada para agrotóxicos, pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e produtos eletroeletrônicos.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) ao Projeto de Lei 11186/18, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), e seis apensados. O substitutivo aproveita pontos dos projetos e de emendas apresentadas na comissão.

A nova versão altera a Lei de Resíduos Sólidos. Zuliani defendeu a aprovação do texto. Segundo ele, a lei falhou ao não prever a logística reversa de medicamentos.
O deputado afirmou que as substâncias usadas nos produtos de saúde afetam o meio ambiente no longo prazo. “O impacto se deriva do fato que os produtos farmacêuticos são criados com a característica de se manterem imutáveis durante sua passagem pelo corpo humano. O problema é que tal ‘estabilidade’ se mantém também fora do corpo, gerando efeitos persistentes”, disse Zuliani.

Consumidor

O substitutivo prevê outras regras. Por exemplo, os consumidores deverão efetuar a devolução após o uso, aos comerciantes ou distribuidores, dos produtos e das embalagens dos medicamentos. As bulas deverão conter informações sobre a destinação final ambientalmente adequada de todos os componentes integrantes do produto comercializado, incluindo as embalagens.
Os fabricantes e importadores ficam obrigados a efetuar, por meios próprios ou por contratos de terceiros, o transporte dos produtos descartados pelos consumidores até os locais de tratamento final.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Agência Câmara de Notícias)

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