Justiça mantém infrações de centro de detenção por falta de farmacêutico responsável

 

Justiça mantém infrações de centro de detenção por falta de farmacêutico responsávelJustiça mantém infrações de centro de detenção por falta de farmacêutico responsávelSão Paulo, 12 de maio de 2021.

Em sentença favorável à assistência farmacêutica numa ação proposta pelo Estado de São Paulo, o juízo da 10ª Vara Cível Federal da Capital reconheceu a necessidade de farmacêutico na farmácia do Centro de Detenção Provisória de Santo André, manteve os autos de infração, bem como as multas impostas por falta de profissional técnico responsável.

Na ação, o Estado alegou que é inexigível a presença de profissional farmacêutico, bem como o respectivo registro perante o CRF-SP em pequenas unidades de fornecimento de medicamentos, tal como o estabelecimento em questão, de forma que a referida exigência se limitaria somente às drogarias e farmácias.

A sentença considerou improcedente o argumento, concluiu que as autuações são posteriores à edição da Lei nº 13.021/2014 e não há qualquer ilegalidade em sua imposição.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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