Justiça reexamina sentença e reconhece infração de drogaria em seu valor máximo 

 

Justiça reexamina sentença e reconhece infração de drogaria em seu valor máximo Justiça reexamina sentença e reconhece infração de drogaria em seu valor máximo São Paulo, 11 de maio de 2021.

Em decisão publicada no Jornal Diário da Justiça do Estado de São Paulo do dia 5 de maio, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Johonsom Di Salvo deu provimento ao recurso do CRF-SP de sentença anterior proferida em julho do ano passado. A decisão reformulou o reconhecimento da redução de valor de multa referente a infração de uma drogaria, cuja penalidade passou de três para um salário mínimo.

O CRF-SP pleiteou a aplicação da multa em seu patamar máximo, uma vez que consta dos autos que o estabelecimento permaneceu por mais de 30 dias em funcionamento sem responsável técnico responsável, em contrariedade ao disposto na legislação vigente (artigo 12 da Lei nº 13.021/14), fato que configura infração gravíssima, além do fato de ser a empresa reincidente.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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