Justiça nega pedido de inscrição e responsabilidade técnica para auxiliares de farmácia


Justiça nega pedido de inscrição e responsabilidade técnica para auxiliares de farmáciaJustiça nega pedido de inscrição e responsabilidade técnica para auxiliares de farmácia
São Paulo, 11 de maio de 2021.

Mais uma decisão judicial preservou o âmbito do farmacêutico ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva deste profissional, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.

Em decisão proferida por unanimidade pela quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi negado a dois auxiliares de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse inscrição profissional e assunção de responsabilidade técnica por drogaria.

No acórdão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente o pedido, destacando que, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 3.820/60, ao enunciar os profissionais não farmacêuticos que poderão ser inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia, o texto não inclui o auxiliar de farmácia; que de acordo com a Súmula 275 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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