TRF 3ª Região nega apelação de hospital em ação contra óbices à fiscalização do CRF-SP

TRF 3ª Região nega apelação de hospital em ação contra óbices à fiscalização do CRF-SPTRF 3ª Região nega apelação de hospital em ação contra óbices à fiscalização do CRF-SPSão Paulo, 5 de março de 2021.

Causar obstáculos à fiscalização, ainda que a empresa não necessite possuir assistência farmacêutica, configura infração à Lei Anticorrupção.

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação em ação ajuizada por San Francisco Day Hospital Ltda objetivando nulidade de multa aplicada com fundamento na Lei Anticorrupção e condenação do CRF-SP por danos morais.

O estabelecimento tem atividade de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidades para atendimento de urgências com pequeno dispensário de medicamentos.

Porém, no presente caso, o pedido formulado pelo autor não se refere à obrigatoriedade de técnico farmacêutico em dispensário de medicamentos, mas ao embaraço à fiscalização do CRF-SP nas instalações do hospital com fundamento na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Na sentença, o poder judiciário reafirma que os conselhos profissionais têm, em razão do exercício do poder de polícia, competência para fiscalizar as atividades que são afetas e impor as sanções pecuniárias por descumprimento das normas. Portanto, não se vislumbrou violação ao princípio da legalidade na atuação da fiscalização, devendo a infração aplicada, com fundamento na Lei nº 12.846/2013 contra o autor, ser mantida.

Ante o exposto, a justiça negou provimento à apelação do autor e deu provimento à apelação do CRF-SP.

Clique aqui e leia a sentença

Departamento de Comunicação CRF-SP

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