Justiça nega mais um pedido de Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia
São Paulo, 16 de outubro de 2020.
Mais uma decisão judicial preservou o âmbito do farmacêutico ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva deste profissional, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.
Em decisão proferida por unanimidade pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi negado a um oficial de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria.
No acórdão, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional de nível de ensino superior legalmente habilitado para a função.
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Departamento de Comunicação CRF-SP