Justiça entende que enfermeiros não podem dispensar medicamentos nas UBS de Mogi Guaçu

Justiça entende que enfermeiros não podem dispensar medicamentos nas UBS de Mogi Guaçu Justiça entende que enfermeiros não podem dispensar medicamentos nas UBS de Mogi Guaçu São Paulo, 14 de outubro de 2020.

A 1ª Vara Federal de Sao Joao da Boa Vista analisou ação proposta pelo Município de Mogi Guaçu visando assegurar que enfermeiros dispensem medicamentos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, cumulada com pedido de anulação de autos de infração.

A sentença foi parcialmente favorável ao CRF-SP no sentido de reconhecer, após o advento da Lei nº 13.021/2014 a impossibilidade de enfermeiros dispensarem medicamentos, ficando ressalvada essa possibilidade antes da Lei nº 13.021/2014.

Na decisão, o juiz destacou que a nova legislação, posterior a todas as autuações e ao ajuizamento do feito, acabou por extinguir o conceito de dispensário e incorporou seu sentido no conceito de farmácia privativa de unidade hospitalar ou similar.

Assim, a partir da entrada em vigor desta Lei, os dispensários de medicamentos da rede pública, e também dos hospitais particulares, passaram a ser legalmente considerados como farmácias, sendo, pois, legitima a exigência de responsável técnico farmacêutico.

Departamento de Comunicação CRF-SP

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