Justiça nega pedido de técnico de farmácia para RT em estabelecimento farmacêutico
São Paulo, 11 de setembro de 2020.
Mais uma sentença judicial respaldou o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.
Em decisão proferida pela terceira turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi negado a um técnico de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria.
O impetrante já teve direito de inscrição nos quadros do conselho profissional anteriormente reconhecido judicialmente, mas, por unanimidade, os desembargadores concordaram que a pretensão foi deduzida em 10/08/2016, portanto na vigência da Lei 13.021/2014.
Assim sendo, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento farmacêutico que não seja o profissional de nível de ensino superior legalmente habilitado para a função.
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