Mais duas sentenças judiciais respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêutica

 

Mais duas sentenças respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêuticaMais duas sentenças respaldam obrigatoriedade de assistência farmacêuticaSão Paulo, 10 de setembro de 2020.

Mais duas sentenças judiciais respaldaram o âmbito profissional do farmacêutico e preservou a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico, em prol da saúde pública, visando a uma melhor orientação da população quanto ao uso correto de medicamentos.

Em decisão proferida pela Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini, foi negado a um oficial de farmácia pedido de provimento jurisdicional para que o CRF-SP concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria, além da declaração de nulidade de autos de infração lavrados em seu desfavor.

Na sentença, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional de nível de ensino superior legalmente habilitado para a função.

Já em ação proposta por um posto de saúde localizado no município de Miracatu, ao justificar que o estabelecimento atende uma região desprovida de farmácias e drogarias e se trata de um dispensário de medicamentos, foi requerida a anulação de autos de infração e determinada a incompetência para fiscalizar o estabelecimento.

Após análise dos autos, o Juiz Federal João Batista Machado, da 1ª Vara Federal de Registro, julgou improcedentes os pedidos e confirmou a exigência de profissional farmacêutico em farmácia pública, por considerar extinto, após o advento da Lei nº 13.021/2014, o conceito de dispensário de medicamentos. Além disso, reafirmou que o CRF-SP tem sua atribuição fiscalizar e aplicar as penalidades no caso de infrações cometidas pelos estabelecimentos que não cumprirem a obrigação legal de manter um responsável técnico farmacêutico em horário integral.

O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça, em prol da política de proteção aos consumidores, nos termos da Lei nº 8.078/90.

 

Fique atualizado sobre capacitações e informativos importantes do CRF-SP. Participe do grupo de WhatsApp e mantenha-se informado:

https://chat.whatsapp.com/DsARxiWIfpzG3orOu7SJW3


Departamento de Comunicação CRF-SP

 

 CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.