Anvisa avança na regulamentação sobre receita emitida em meio eletrônico

Anvisa avança na regulamentação sobre receita emitida em meio eletrônicoAnvisa avança na regulamentação sobre receita emitida em meio eletrônicoSão Paulo, 22 de julho de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realizou na manhã desta terça-feira (21/7), por meio de videoconferência a sua 12ª Reunião Ordinária Pública. Transmitida ao vivo pela internet, a reunião teve entre seus pontos de pauta, assuntos de grande interesse da profissão Farmacêutica.

Um dos assuntos que estava em pauta, mas foi retirado, a pedido do diretor Marcus Aurélio Miranda, que é farmacêutico, era a Proposta de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) para regulamentação da emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das receitas de controle especial e medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico. A minuta do texto que seria apresentado está disponível no link https://bit.ly/2OMaVgF). Marcus Aurélio Miranda justificou a necessidade de discutir mais amplamente o tema com os setores envolvidos, entre os quais, os conselhos de classe. Uma reunião foi agendada para quinta-feira, 23/07 e o presidente do conselho, Walter da Silva Jorge João será representado pela assessora da Presidência e vice-coordenadora do Grupo Interinstitucional de Trabalho da Farmácia Digital do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Josélia Frade.

Conforme Josélia Frade, o texto divulgado pela agência está alinhado ao entendimento que o CFF e também o Conselho Federal de Medicina (CFM) vêm manifestando à agência desde o início de março. “Tanto o CFF quanto o CFM têm defendido a obrigatoriedade da utilização da assinatura eletrônica qualificada, ou seja, a assinatura digital com certificado emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), única que tem validade jurídica e dá, ao cidadão, a garantia de um sistema auditado e fiscalizado pelo Estado, em todo território nacional”, comenta.

Josélia Frade, destaca que o texto está em consonância com as manifestações públicas da Anvisa e com as posições observadas nos ofícios resposta da agência aos questionamentos enviados pelo CFF, não observamos nenhuma novidade, acrescenta.

“Avaliamos a proposta e estamos enviando contribuições para tornar mais fácil o entendimento e aplicação da norma, especialmente, por se tratar de um tema novo e sempre termos farmacêuticos iniciando a vida profissional e aprendendo um novo processo de trabalho”, comentou.

Outros pontos em consonância com o que tem defendido o CFF são a obrigatoriedade da conferência da autenticidade, integridade e validade jurídica da assinatura do prescritor por meio do site oficial de validação (Validador de Documentos Digitais) e a necessidade de registro do ato de dispensação.

As exigências estão previstas no capítulo III da proposta, segundo o qual, o farmacêutico deverá incluir, na receita, de forma eletrônica, os dados da farmácia, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, o número do registro da receita no livro correspondente. Depois ele deverá datar a receita, colocar seu nome e número de registro e assinar eletronicamente, também com certificado ICP-Brasil. O capítulo também aborda a obrigatoriedade da guarda dos receituários, a qual deverá ocorrer em meio eletrônico, para fins de fiscalização.

Também foi discutida e aprovada na reunião uma nova resolução que retira da lista C1 da Portaria n° 344/98 as substâncias de uso off label para tratamento da Covid-19 (hidroxicloroquina, cloroquina e nitazoxanida). A nova norma cria um anexo para regulação da venda de substâncias relacionadas às emergências públicas. “Não muda a exigência de prescrição e de retenção da receita, porém não será mais necessário alterar, a todo o momento, a lista de medicamentos sujeitos a controle especial”, disse o diretor Marcus Aurélio Miranda (para ler o texto da nova RDC, acesse https://bit.ly/32FCCjj).

Para Josélia Frade, ficou a dúvida se os medicamentos relacionados às emergências públicas também serão mencionados na regulamentação que trata da emissão, prescrição, aviamento, dispensação e guarda das receitas de controle especial e medicamentos antimicrobianos emitidas em meio eletrônico, visto que o texto original faz menção apenas as receitas de controle especial e de receitas de medicamentos antimicrobianos.

Departamento de Comunicação CRF-SP
(Com informações do Portal Anvisa)

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