Farmacêuticos poderão comunicar ausência no mesmo dia do afastamento da atividade
Farmacêuticos poderão comunicar ausência no mesmo dia do afastamento da atividadeSão Paulo, 2 de abril de 2020.
O CRF-SP publicou a Portaria 13/2020, que prevê a possibilidade da comunicação de ausência dos farmacêuticos responsáveis técnicos ou substitutos no mesmo dia em que necessitarem se afastar das atividades nos estabelecimentos farmacêuticos, exclusivamente por meio eletrônico. Com a medida, temporariamente fica suspensa a exigência de comunicação com até 48 horas de antecedência, até a revogação da Portaria.
A deliberação tem objetivo de prevenir e conter a disseminação da COVID-19 (Coronavírus), considerando o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que estabeleceu a quarentena no Estado de São Paulo no período de 24 de março a 7 de abril de 2020, com vistas à restrição de atividades e circulação de pessoas.
Em caso de dúvida, entre em contato com o departamento de atendimento pelo telefone (11)3067-1450, e mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou CHAT.
Clique aqui e acesse a Central de Atendimento Eletrônico do CRF-SP para comunicar ausência ou realizar outros serviços.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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