Justiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em Marília

Justiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em MaríliaJustiça nega Responsabilidade Técnica para oficial de farmácia em MaríliaSão Paulo, 30 de março de 2020.

Diversas sentenças judiciais têm respaldado o âmbito profissional do farmacêutico e preservado a saúde pública ao garantir que a assistência de saúde em farmácias seja uma prerrogativa exclusiva do farmacêutico. Exemplo disso, em mais uma decisão judicial que confirmou esse direito, um oficial de farmácia entrou com pedido de provimento jurisdicional para que o conselho concedesse assunção de responsabilidade técnica por uma drogaria na cidade de Marília, demanda que foi negada pela justiça.

Na sentença, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido, destacando que após a edição da Lei nº 13.021/2014 não há possibilidade de outros profissionais assumirem responsabilidade técnica em qualquer estabelecimento de saúde que não seja o profissional legalmente habilitado para a função.

O CRF-SP defende a legislação vigente que define claramente o farmacêutico como único profissional habilitado a assumir a Responsabilidade Técnica de qualquer estabelecimento farmacêutico e não medirá esforços no sentido de lutar para que tal compreensão prevaleça.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.