Redes de farmácia devem assegurar condições de segurança ao farmacêutico

 

São Paulo, 27 de março de 2020.

Após o Sinfar, Sindicato dos Farmacêuticos, ajuizar uma Ação Civil Pública em face das redes  DROGARIA SAO PAULO S.A., RAIA DROGASIL S/A, DROGAL FARMACEUTICA LTDA, DROGAN DROGARIAS LTDA, IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA, MACER DROGUISTAS LTDA, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, noticiando a falta de fornecimento de EPIs adequados aos profissionais que trabalham nas redes de farmácia em tempos de pandemia de COVID-19, a 24ª Vara do Trabalho de São Paulo estabeleceu as condições para a atuação com segurança dos profissionais em estabelecimentos farmacêuticos.

Nos estabelecimentos nos quais esteja em andamento a campanha de vacinação da gripe, pela maior exposição de todos os funcionários ao contato com pessoas possivelmente infectadas, inclusive pela noticiada aglomeração, os estabelecimentos deverão:

 1. assegurar distância mínima de 1 (um) metro no atendimento com clara e evidente marcação visual; 

2. fornecer álcool gel 70%; fornecer máscara para aqueles que estiverem em contato com os pacientes, ainda que em mera atividade de atendimento; 

3. fornecer luvas apenas aos farmacêuticos ou técnicos – aqueles profissionais que terão contato com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados.  

Nos estabelecimentos que NÃO participam da campanha de vacinação da gripe, as redes deverão:

1. assegurar distância mínima de 1 (um) metro no atendimento com clara e evidente marcação visual; 

2. fornecer álcool gel 70%; fornecer máscaras e luvas apenas aos farmacêuticos ou técnicos – aqueles profissionais que terão contato com sangue, fluidos corporais, secreções, excreções, mucosas, pele não íntegra e artigos ou equipamentos contaminados.

As redes têm três dias para o cumprimento da determinação judicial, estando sujeitas a multa diária de R$1.000,00 por trabalhador desassistido, nos termos dos artigos 500 e 537 do CPC.

Clique e acesse o despacho da Ação Civil Pública

 

Thais Noronha

Departamento de Comunicação CRF-SP

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