Justiça reconhece exigência de farmacêutico em farmácias do município de Dois Córregos

Justiça reconhece exigência de farmacêutico em farmácias do município de Dois CórregosJustiça reconhece exigência de farmacêutico em farmácias do município de Dois CórregosSão Paulo, 27 de março de 2020.

Em ação proposta pelo Município de Dois Córregos contra CRF-SP, objetivando a anulação de multas emitidas pela fiscalização por ausência de profissional, o conselho e profissionais saíram mais uma vez vitoriosos.

Em seu requerimento, o município alega que os postos de saúde e a unidade de saúde integram a rede básica de saúde municipal, onde não há dispensação de medicamentos e que a dispensação de medicamentos existe na farmácia municipal e no ambulatório de saúde mental, onde já mantém farmacêuticos devidamente inscritos perante o CRF-SP.

O juiz federal da 1ª Vara Federal de Jaú, Hugo Daniel Lazarin, analisou a demanda baseando-se na Lei nº 13.021/2014 segundo a qual os dispensários públicos e os hospitalares, públicos e privados são legalmente considerados farmácias e devem estar assistidos por profissionais farmacêuticos habilitados. Por conseguinte, a multa administrativa decorrente do auto de infração está em conformidade com o novo diploma normativo e, portanto, dotada de exigibilidade, podendo ser cobrada pelo CRF-SP

Departamento de Comunicação CRF-SP

 

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