Justiça reconhece exigência de farmacêutico responsável em farmácias públicas de Jaú

Justiça reconhece exigência de farmacêutico responsável em farmácias públicas de JaúJustiça reconhece exigência de farmacêutico responsável em farmácias públicas de JaúSão Paulo, 4 de fevereiro de 2020

Mais uma recente decisão judicial reconhece exigência de farmacêutico responsável técnico em farmácias da rede pública.

Em ação proposta pelo Município de Jaú, contra CRF-SP, objetivando a anulação de cinco autos de infração emitidos pela ausência de profissional, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Jaú, Samuel de Castro Barbosa Melo, no processo nº 5000290-23.2019.4.03.6117, considerou que os autos de infração estão em conformidade com os termos do art. 5º da Lei nº 13.021/2014 e, portanto, dotados de exigibilidade, podendo ser cobrados pelo Conselho.

Após a publicação da Lei nº13.021/2014, os dispensários de medicamentos da rede pública, e também dos hospitais particulares passaram a ser legalmente considerados como farmácias, sendo, pois, legítima a exigência de farmacêutico responsável técnico.

Departamento de Comunicação CRF-SP

CLIQUE AQUI PARA CONSULTAR OUTRAS NOTÍCIAS

 

 

Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana. Conteúdo acessível em libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro ou Hozana.