Justiça reconhece exigência de farmacêutico responsável em farmácias públicas de Jaú
São Paulo, 4 de fevereiro de 2020
Mais uma recente decisão judicial reconhece exigência de farmacêutico responsável técnico em farmácias da rede pública.
Em ação proposta pelo Município de Jaú, contra CRF-SP, objetivando a anulação de cinco autos de infração emitidos pela ausência de profissional, o juiz federal da 1ª Vara Federal de Jaú, Samuel de Castro Barbosa Melo, no processo nº 5000290-23.2019.4.03.6117, considerou que os autos de infração estão em conformidade com os termos do art. 5º da Lei nº 13.021/2014 e, portanto, dotados de exigibilidade, podendo ser cobrados pelo Conselho.
Após a publicação da Lei nº13.021/2014, os dispensários de medicamentos da rede pública, e também dos hospitais particulares passaram a ser legalmente considerados como farmácias, sendo, pois, legítima a exigência de farmacêutico responsável técnico.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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