CRF-SP recorrerá de decisão judicial que contraria Lei 13.021/2014
São Paulo, 29 de janeiro de 2020.
Informamos que o CRF-SP recorrerá da decisão de 1ª instância proferida no Processo nº 020821-21.2018.4.03.6100 da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, que discute a validade do Parecer nº 145/2018 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).
Esclarecemos que a dispensação de medicamentos é privativa de farmacêutico, independentemente do local onde ocorre, conforme consta na Lei Federal nº 13.021/14, dessa forma, qualquer entendimento diferente do exposto é uma afronta ao dispositivo legal e ao direito da população de contar com a assistência farmacêutica.
Dessa forma, além de recorrer da decisão de 1ª instância, continuaremos exigindo a presença do farmacêutico nesses locais.
Departamento de Comunicação CRF-SP