CRF-SP recorrerá de decisão judicial que contraria Lei 13.021/2014

 

São Paulo, 29 de janeiro de 2020.

Informamos que o CRF-SP recorrerá da decisão de 1ª instância proferida no Processo nº 020821-21.2018.4.03.6100 da 5ª Vara Cível Federal de São Paulo, que discute a validade do Parecer nº 145/2018 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

Esclarecemos que a dispensação de medicamentos é privativa de farmacêutico, independentemente do local onde ocorre, conforme consta na Lei Federal nº 13.021/14, dessa forma, qualquer entendimento diferente do exposto é uma afronta ao dispositivo legal e ao direito da população de contar com a assistência farmacêutica.

Dessa forma, além de recorrer da decisão de 1ª instância, continuaremos exigindo a presença do farmacêutico nesses locais.

 

Departamento de Comunicação CRF-SP

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