Cosméticos e suplementos devem ser recolhidos segundo a Anvisa
São Paulo, 6 de dezembro de 2019
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nos dias 21 de novembro e 4 de dezembro, resoluções que adotam medidas preventivas para suplemento alimentar da marca Fluence e o cosmético Keratin Smoothing System Let Me Be Liss Control da marca ProSalon. As resoluções Nº 3.339 e Nº 3.426, respectivamente, foram divulgadas no Diário Oficial da União (D.O.U.). Confira:
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.339, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019
Empresa: Infan Indústria Química Farmacêutica Nacional S/A - CNPJ: 08939548000103
Produto: Suplemento Alimentar de marca Fluence (L-metilfolato de cálcio 5mg e 7,5mg) -
Lote: Todos
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 3211794/19-9
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento - Determinado
Motivação: considerando a o disposto na Constituição Federal de 1988, em especial os art. 196, 197, 200, incisos I, II e VI; considerando os arts. 4º e 6º da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990; considerando os arts. 2º, 6º, inciso I, alínea "a", VII e VIII e §1º do art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; os incisos XV do art. 7º e o inciso II do § 1º do art. 8º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; os art. 29 e 31 do Decreto-Lei n.º 986, de 21 de outubro de 1969 e a Resolução - RDC n.º 24, de 08 de junho de 2015; considerando que o suplemento alimentar apresenta 7,5mg e 5mg de ácido fólico, quantidades muito superiores aos limites máximos estabelecidos na Instrução Normativa n° 28, de 26 de julho de 2018; a empresa infringiu os seguintes dispositivos legais: art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e art. 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.426, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Empresa: J.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO COSMÉTICOS LTDA - CNPJ: 05467152000112
Produto - (Lote): KERATIN SMOOTHING SYSTEM - LET ME BE SUPREME LISS CONTROL (TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 3332439/19-5
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerado que o produto alisante classifica-se como Grau 2/risco 2 e foi indevidamente notificado nesta Agência em desacordo a RDC n° 07/2015 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União)