NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Dra. Raquel Rizzi (assessora de relações institucionais do CRF-SP); Dr. Marcos Machado (presidente do CRF-SP); deputado estadual Márcio da Farmácia; Dra. Danyelle Marini (diretora-tesoureira do CRF-SP) e Dr. Roberto Tadao (gerente da Consultoria Jurídica do CRF-SP); à dir.: Dr. Marcos Machado; deputada estadual Maria Lúcia Amary e Dra. Danyelle MariniDra. Raquel Rizzi (assessora de relações institucionais do CRF-SP); Dr. Marcos Machado (presidente do CRF-SP); deputado estadual Márcio da Farmácia; Dra. Danyelle Marini (diretora-tesoureira do CRF-SP) e Dr. Roberto Tadao (gerente da Consultoria Jurídica do CRF-SP); à dir.: Dr. Marcos Machado; deputada estadual Maria Lúcia Amary e Dra. Danyelle Marini

São Paulo, 24 de outubro de 2019.

O CRF-SP vem esclarecer que, ao contrário do que foi veiculado em algumas mídias sociais, em nenhum momento deixou de exigir Assistência Farmacêutica em todo período de funcionamento, pois sempre atendeu ao determinado na Lei 13.021/2014.

A Deliberação nº 32, de 20 de dezembro de 2018, trata exclusivamente dos horários de intervalos entre jornadas, conforme se pode extrair de seu conteúdo: https://bit.ly/31OZnxm

Quando essa deliberação foi publicada, o CRF-SP recebeu inúmeras críticas da categoria durante os encontros realizados em todo o Estado para explicar alguns caminhos na implementação.

Além disso, as entidades representativas das Farmácias procuraram o CRF-SP e expuseram as dificuldades na colocação em prática, e solicitaram a dilação do prazo proposto, para fins de adequação.

Diante disso, o Conselho Deliberativo do CRF-SP (Plenário) decidiu, de forma unânime, que seria oportuno adiar temporariamente a entrada em vigor da Deliberação nº 32/2018 e promover audiências públicas no Estado para, de forma participativa e democrática, discutir o tema e encontrar alternativas que atendam às expectativas de farmacêuticos e das entidades do setor, de forma a garantir o direito da população à assistência farmacêutica.

Essas audiências públicas serão realizadas em caráter inovador pela Diretoria do CRFSP ainda este ano, em locais e datas que serão divulgadas brevemente, onde ansiamos por ampla participação de farmacêuticos e entidades do setor para que possamos construir coletiva e tecnicamente a melhor alternativa.

Projeto de Lei nº 414/2019

No início deste ano começou a tramitar na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), em caráter de urgência, o PL 414/19, que cria a assistência farmacêutica remota em determinadas hipóteses. O CRF-SP considera que a atual redação desse projeto atende apenas a interesses econômicos e não traz nenhum benefício efetivo à saúde da população.

A Diretoria do CRF-SP tem realizado uma série de encontros e reuniões com deputados na Alesp no sentido de mostrar a inadequação técnica da proposta atual.

Na quarta-feira (23), uma nova rodada de reuniões ocorreu na Assembleia Legislativa, onde a Diretoria se reuniu com a deputada Maria Lucia Amary (autora do PL nº 414/2019), que não se opôs à tramitação do Projeto de Lei fora do regime de urgência até que sobrevenham propostas técnicas complementares.

Em paralelo, o deputado Márcio da Farmácia, presidente da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, onde se encontra o Projeto de Lei nº 414/2019, nomeou como relator o deputado Márcio Nakashima que, por sua vez, se comprometeu em debater o tema.

Desta forma, o trâmite do Projeto de Lei encontra-se pendente de apreciação do pedido para a realização de audiência pública na Alesp, a fim de que ocorra um salutar debate para a melhor tutela da saúde pública e da segurança na prestação dos serviços farmacêuticos.

Na expectativa da participação de todos nas audiências públicas, subscrevemo-nos. 

 

Diretoria do Conselho Regional de Farmácia de São Paulo - CRF-SP

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