Resoluções publicadas no Diário Oficial da União

São Paulo, 8 de outubro de 2019

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicou nos dias 2 e 7 de outubro, no Diário Oficial da União resoluções que adotam medidas preventivas para recolhimento e suspensão de medicamentos, entre eles a Benzetacil 300.000 U/ML SUS INJ CX 25 FA VD TRANS X 4 ML(599760B), entre outros produtos farmacêuticos. Confira abaixo a lista completa:

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.816, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

ANEXO

1.Empresa: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - CNPJ: 61.190.096/0001-92 Produto - Apresentação (Lote): BENZETACIL - 300.000 U/ML SUS INJ CX 25 FA VD TRANS X 4 ML(599760B); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 2325185/19-9 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando o comunicado de alerta rápido emitido pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde do Município de São Paulo em razão de presença de corpo estranho de coloração preta em suspensão.

  1. 2. Empresa: NENNO RIBEIRO - CNPJ: desconhecido Produto - Apresentação (Lote): SEIVA TAILANDESA();SEIVA TAILANDESA MUYDHARREÉ(); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 2276244/19-2 Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Inutilização Proibição - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da divulgação e comercialização de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, por meio dos sites: https://ptbr.facebook.com/nennoribeiro, https://br.linkedin.com/in/nenno-ribeiro-2a927b27, www.mercadolivre.com.br, em desacordo com os arts. 12, 50 e 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NA INTEGRA

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.769, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019(*) O Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Conceder a revalidação automática do registro dos medicamentos similares, genéricos, novos, específicos, dinamizados, fitoterápicos, biológicos e dos Insumos Farmacêuticos Ativos (IFAs) sob os nºs de processos constantes do anexo desta Resolução, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº. 6.360, de 1976. Art. 2º A revalidação abrange os pedidos que ainda não foram objetos de qualquer manifestação por parte da Anvisa. Parágrafo único. Não constam do anexo desta Resolução os expedientes protocolados fora do prazo estabelecido nos termos da Lei nº. 6.360, de 1976. Art. 3º A revalidação automática não impedirá a continuação da análise da petição de renovação de registro requerida, podendo a Administração, se for o caso, indeferir o pedido de renovação e cancelar o registro que tenha sido automaticamente revalidado, ou ratificá-lo deferindo o pedido de renovação. Art. 4º Os medicamentos revalidados podem ser consultados, assim como suas apresentações válidas no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/medicamentos/ Art. 5º Será considerada a data de revalidação do registro contada a partir do final da vigência do período de validade anterior, de modo que não há interrupção na regularidade do registro. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ACESSE A PUBLICAÇÃO NA ÍNTEGRA

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.738, DE 2 DE OUTUBRO DE 2019 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução - RE n.º 2.446, de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União n.º 170, de 3 de setembro de 2019, Seção 1, pág. 46, em cumprimento à Decisão Judicial da Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará - Subsseção de Sobral, conforme as informações constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO 1.

Empresa: Sobral Produtora de Artefatos Texteis Ind. e Com. Ltda. - CNPJ: 02343608000144 Produto - (Lote): FLOCONETES HASTES FLEXÍVEIS(todos); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 2312159/19-9 Assunto: 70358 - Revogação de Medida Preventiva Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento

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RESOLUÇÃO-RE Nº 2.814, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019 O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES ANEXO 1.

Empresa: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.647.062/0001-31 Produto - (Lote): RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE SOUTHLISS(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE SOUTHLISS COSMETICS(Todos);LISO VELOX APIOS COSMETICOS(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE SOUTHLISS COSMETICS(Todos);ECOKERATIN BRAZILIAN MIRACLE SENSES PROFISSIONAL(Todos);GO STRAIGHT TREATMENT ANNAZ PROFESSIONAL(Todos);GO STRAIGHT TREATMENT ANNAZ PROFESSIONAL(Todos);LEAVE-IN BIO RESTORE SENSES PROFISSIONAL(Todos);L EAV E - I N BIOPLASTIA CAPILAR INFINITECH PROFISSIONAL(Todos);LISO EM CASA CAPELLI PROFESSIONAL(Todos);LISO PERFEITO NUANCE PROFESSIONAL(Todos);MÁSCARA CAPILAR SEVEN EVOLUTION PROFISSIONAL(Todos);MÁSCARA DE TRATAMENTO CAPILAR CRESCE CABELO MAJUHAIR COSMETICS (Todos);MÁSCARA DESMAIA CABELO ECOSIX PROFESSIONAL (Todos);MÁSCARA DESMAIA CABELO LET ME BE PROSALON PROFESSIONAL (Todos);MÁSCARA HAIR WEAVER DLX PROFESSIONAL (Todos);MÁSCARA RECONSTRUTOR OURO BLOND OURO BRASIL COSMÉTICOS(Todos);MÁSCARA RECOVERY MASK LET ME BE PROFESSIONAL(Todos);MÁSCARA ULTRA HIDRATANTE DESMAIA CABELO AC COSMÉTICOS(Todos);MÁSCARA ULTRA HIDRATANTE DESMAIA CABELO SOUTHLISS COSMETICS(Todos);MAXIMUM STRAIGHTENER KERA COFFEE VEGAN BEOX PROFESSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR ANTI-FRIZZ QUERO LISO PROFISSIONAL (Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR 24K TANINO PROTEIN FIT COSMETICS PROFISSIONAL (Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR AMAZON OIL FIT COSMETICS PROFISSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR BLOND ECOSIX PROFESSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR MAGIC SMOOTH HAIR PRINCESS PROFESSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR ORGANYC SYSTEM UNIQUE SALLES PROFESSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR ÚNIKA SOYÈ PROFESSIONNEL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE BLONDE NUANCE PROFESSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE EXTREME AC HAIR PROFESSIONAL (Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE EXTREME AMAISLISS AMAIS PROFISSIONAL(Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE EXTREME M-HAIR (Todos);RECONSTRUTOR CAPILAR UNIQUE SOUTHLISS COSMETICS(Todos);RECONSTRUTOR PRÉ-RELAXAMENTO HIGH TECH PROFISSIONAL(Todos);SUPRA BTOX LIFTING CAPILAR SUPRA HAIR PROFESSIONAL(Todos);UNIQUE REPAIR SYSTEM LIKE LISS PROFESSIONAL (Todos);

Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 2321490/19-2

Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comprovação da fabricação de produtos cosméticos e higiene pessoal com fórmula diferente da autorizada pela Anvisa e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso III do art. 63 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. 2. Empresa: FRIELO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME - CNPJ: 13.647.062/0001-31 Produto - (Lote): Alisante Frutto Live Life - (Todos) Tipo de Produto: Cosmético Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização e fabricação do produto sem registro infringindo o art 12 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.

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Departamento de Comunicação CRF-SP (Fonte: Diário Oficial da União)

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